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  >  Dicas para viagem ao exterior   >  Compras no exterior: regras e a Receita Federal
O que fazer em Nova York: roteiro de 8 dias

Se você viaja com uma certa frequência para o exterior, já teve ter percebido que muitas coisas são mais baratas no exterior (principalmente nos EUA). O problema de perder o controle e comprar demais é ter que pagar um imposto que não estava nos seus planos para a Receita Federal.

Compras no exterior: regras e a Receita Federal

Com a construção do Terminal 3 em Guarulhos, a intenção da Polícia Federal é conseguir monitorar com uma melhor precisão todo o trajeto do viajante brasileiro, evitando assim que as pessoas burlem as regras estabelecidas. O Sistema de Ineligência de Máquina (SISAM) será usado como forma de ajudar a identificar os possíveis infratores. São vários fatores que serão levados em conta: peso da mala, dados do passageiro, destino da viagem, entre outros.

Como evitar ser taxado ao chegar na alfândega? Quais são as regras? Há mesmo regras? É isso que tentaremos explicar nesse post. Digo tentaremos, pois as regras são bastante arbitrárias e vai depender muito da boa vontade do funcionário que você encontrar.

Qual o limite permitido por pessoa?O que fica fora desse limite?

O limite permitido por pessoa é de 500U$D (sem precisar declarar) em aeroportos (e mais 500 dólares no free shop). Para quem exceder o limite, a sugestão é sempre declarar para evitar maiores complicações.

Estão fora desse limite itens de uso pessoal em quantidade que seja compatível com a duração e o clima da viagem. Se você for para NY ou Miami no verão, não adianta trazer casacos de pele. Enxovais de bebê (se a criança ainda não nasceu) também poderão ser taxados.

Laptops, tablets, filmadoras e câmeras (1 por passageiro) deverão estar usados. Se você comprou no Brasil, leve a Nota Fiscal junto com você. Se comprou no exterior um computador ou câmera em outra viagem e não declarou e você decidiu comprar um outro computador ou câmera no exterior, leve a fatura da compra com o cartão de embarque da viagem anterior (se o funcionário estiver de bom humor, será o bastante para comprovar que você não comprou nesta viagem). Por exemplo: imagina que você comprou uma GoPro em uma viagem anterior e nessa viagem de agora você decide comprar uma câmera nova. Nesse caso, você terá 2 câmeras (o que não é permitido no limite de isenção), e por isso eu acho importante mostrar que você comprou a anterior em uma viagem anterior, e não na atual.

Entram também na lista 12 litros de bebida alcoólica, 10 maços de cigarro, 25 charutos e 20 souvenirs de até 10U$D cada.

As compras feitas no Free Shop não serão taxadas se forem feitas no desembarque (e que não passarem de 500 dólares). Há também um limite: 24 garrafas de bebidas alcoólicas, 10 produtos de beleza, 3 relógios e 25 charutos.

E se eu for taxado por não ter declarado?

Se você resolver declarar, irá pagar 50% do valor excedente dos 500U$D. Ou seja, se o seu valor total for 700U$D, você deverá pagar 100U$D de imposto.

Agora, se você resolveu não declarar e for pego, terá que pagar 50% do valor excedente mais o imposto devido. Resumindo, se você comprou algo de 700U$D e não declarou, você será taxado pelos 50% sobre o excedente (100U$D) mais 50% de multa sobre os mesmos 200U$D excedentes (100U$D). Ou seja: você irá pagar o dobro do que você pagaria se tivesse declarado.

Sou residente no exterior. Preciso declarar meus bens ao chegar ao Brasil?

Se você é residente no exterior e permaneceu lá por mais de um ano e tem como comprovar, você tem direito a isenção dos 500 dólares além de:

  • móveis e outros artigos de casa;
  • artigos necessários para o instrumento da sua profissão;

Você já passou por algum perrengue por causa da Receita Federal? Conte para nós!

 

 

 

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Doutora em literatura por formação, mas estudande do comportamento canino por amor. Residente em Colônia na Alemanha, está sempre procurando lugares para conhecer na sua nova cidade com o seu marido e cachorro.

Comments:

  • Tereza Cristina

    25/01/2015

    Você deu informações erradas. O passageiro poderá estar com os seguintes produtos , desde que tenha usado na viagem, 1 relógio, 1 máquina fotográfica, 1 telefone celular, isso independente de valor e sem ter que comprovar nada. Basta ter usado durante a viagem.

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